CAOPE

Configura-se a decadência, quando a ação rescisória é proposta fora do prazo de cento e vinte dias a contar do trânsito em julgado da decisão rescindenda, conforme dispõe o art. 22, inciso I, alínea j, do Código Eleitoral.
Ação rescisória julgada extinta.
Ação Rescisória nº 932-96/PE. Relator: Ministro Arnaldo Versiani. DJE de 9.2.2012.

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