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Urbanismo
TJSP. Ação Civil Pública. Ocupação em área de risco muito alto e de preservação ambiental permanente. Obrigação do Município de cadastrar as famílias ocupantes e de oferecer-lhes atendimento habitacional adequado. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – OMISSÃO QUASE QUE VINTENÁRIA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS – OBRIGAÇÃO DE FAZER CABÍVEL – REPARAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA E DOS DANOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS – REGULARIZAÇÃO NOS ASPECTOS POSSÍVEIS – REMOÇÃO DOS OCUPANTES DE ÁREA DE RISCO – ENCARGOS MATERIAIS E SOCIAIS DA MUNICIPALIDADE. PRAZO ESTABELECIDO PELO JUÍZO A QUO – CADASTRAMENTO DOS MORADORES REMOVIDOS PRECEDENTEMENTE. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NEGADO. (TJSP; Apelação Cível 1031274-79.2017.8.26.0224; Relator (a): Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/07/2020; Data de Registro: 27/07/2020).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Loteamento irregular em área de proteção – Omissão do Poder Público configurada – Obras de infraestrutura já realizadas – Condenação da Municipalidade e do Estado quanto à regularização e indenização por danos urbanísticos e ambientais – Obrigação solidária – Possibilidade de desistência da ação quanto a outros obrigados solidários - Reexame necessário e recursos de apelação do Município de São Paulo e da Fazenda do Estado de São Paulo não providos. (TJ-SP - AC: 04186181319938260053 SP 0418618-13.1993.8.26.0053, Relator: Luís Francisco Aguilar Cortez, Data de Julgamento: 09/10/2020, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/10/2020).