Consulte decisões judiciais relacionadas à ocupação irregular do solo, áreas de risco, proteção ambiental, regularização urbanística e responsabilidade do Poder Público.
Os precedentes abaixo foram selecionados por sua relação com temas de ordenamento urbano, ocupação de áreas protegidas, risco habitacional, regularização e reparação de danos urbanísticos e ambientais.
Julgados selecionados
Ocupação irregular em área de risco e de preservação permanente
A decisão reconheceu a obrigação do Município de atuar diante de ocupação irregular em área de preservação permanente e de risco elevado, incluindo cadastramento das famílias, atendimento habitacional adequado, remoção dos ocupantes das áreas de risco e medidas de recuperação dos danos ambientais e urbanísticos.
Ação civil pública. Ocupação irregular de área de preservação permanente. Omissão quase que vintenária por parte do Município de Guarulhos. Obrigação de fazer cabível. Reparação e recuperação da área e dos danos ambientais e urbanísticos. Regularização nos aspectos possíveis. Remoção dos ocupantes de área de risco. Encargos materiais e sociais da municipalidade. Prazo estabelecido pelo juízo de origem. Cadastramento dos moradores removidos. Procedência mantida. Recurso negado.
Relator: Danilo Panizza
1ª Câmara de Direito Público
Foro de Guarulhos — 2ª Vara da Fazenda Pública
Julgamento: 27/07/2020
Registro: 27/07/2020
Loteamento irregular em área de proteção e responsabilidade do Poder Público
O julgamento reconheceu a omissão do Poder Público diante de loteamento irregular em área de proteção e manteve a condenação do Município e do Estado à regularização da área e à indenização pelos danos urbanísticos e ambientais, em regime de responsabilidade solidária.
Ação civil pública. Loteamento irregular em área de proteção. Omissão do Poder Público configurada. Obras de infraestrutura já realizadas. Condenação da Municipalidade e do Estado quanto à regularização e indenização por danos urbanísticos e ambientais. Obrigação solidária. Possibilidade de desistência da ação quanto a outros obrigados solidários. Reexame necessário e recursos de apelação do Município de São Paulo e da Fazenda do Estado de São Paulo não providos.
Relator: Luís Francisco Aguilar Cortez
1ª Câmara de Direito Público
Julgamento: 09/10/2020
Publicação: 09/10/2020
Os julgados reunidos nesta página têm caráter informativo e de referência. A aplicação de determinado precedente depende das circunstâncias do caso concreto, e a jurisprudência pode evoluir ao longo do tempo. Para utilização jurídica ou institucional, recomenda-se consultar o inteiro teor da decisão e verificar a existência de julgados mais recentes sobre o mesmo tema.
