Legenda: DOMPE - Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas.
EDITAL DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÕES: 15 dias corridos a contar da 1.ª publicação do Edital de Inscrição no DOMPE (art. 44 do RICSMP, alterado pela Resolução n.º 123/2024-CSMP).
LISTA DOS INSCRITOS
Prazo para Impugnação/Reclamação à Lista de Inscritos: 3 dias corridos, a partir da publicação no DOMPE (Art. 259, § 2.º, LC 011/1993 c/c Art. 47 e 48 do RICSMP, alterado pela Resolução n.º 123/2024-CSMP).
DESISTÊNCIA
ANTIGUIDADE E MERECIMENTO
Resolução N.º 040/2026-CSMP (DOMPE_30/03/2026) - REVOGADO.
Resolução N.º 101/2026-CSMP (DOMPE_10-09-2026) - (REPUBLICAÇÃO DOMPE_21-09-2026)
RESOLVE:
Art. 1.º REVOGAR o Assento n.º 001/2018-CSMP, na redação conferida pela Resolução n.º 040/2026-CSMP.
Art. 2.º APROVAR novo Assento do Conselho Superior do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ASSENTO N.º 002/2026-CSMP
I – Para efeito de promoção e remoção por antiguidade ou merecimento, decorrido o prazo para apresentação de impugnações ou reclamações contra a lista dos inscritos, previsto no art. 259, § 2.º, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993 e no art. 47 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, a Secretaria do Conselho Superior notificará os membros inscritos para, querendo, manifestarem desistência da candidatura, no prazo de 10 (dez) dias corridos;
II – Encerrado o prazo de desistência previsto no inciso anterior, a lista dos inscritos será considerada definitiva, devendo os autos ser encaminhados à Corregedoria-Geral do Ministério Público para a prestação das informações e elaboração do expediente de aferição do merecimento, na forma dos arts. 50 e 51 do Regimento Interno.
Art. 3.º A Secretaria do Conselho Superior adotará as providências necessárias à implementação do procedimento estabelecido no novo Assento, inclusive quanto à notificação dos membros inscritos e ao controle do prazo previsto no inciso I.
Art. 4.º Os procedimentos de promoção e remoção que, na data da entrada em vigor desta Resolução, já tenham ultrapassado a fase de desistência prevista no Assento n.º 001/2018-CSMP observarão, quanto à possibilidade de desistência, a disciplina anteriormente vigente.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
