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Promotores do Júri e do CAO-CRIMO/GAECO atuarão no processo de tentativa de homicídio contra menor

Os Promotores do Júri e os Promototes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), atuarão conjuntamente na ação penal referente à tentativa de homicídio cometida por sete policiais militares contra um adolescente em agosto do ano passado e que irá tramitar em um dos dois Tribunais do Júri da capital.
A estratégia a ser colocada em prática, com o aval do Procurador-Geral de Justiça Francisco Cruz, foi sugerida pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Amazonas (CAO-CRIMO), Procurador de Justiça João Bosco Valente, e atende à necessidade de dar aos Promotores do Júri o necessário suporte técnico-jurídico relacionado à investigação feita pelo CAO-CRIMO na apuração do atentado. "A medida, além de fortalecer institucionalmente o Órgão, imprime, por questão de segurança, a dinâmica do compartilhamento da informação e dos detalhes do caso e, ao mesmo tempo ressalta o necessário princípio da unidade, que é um dos pilares da atuação do Ministério Público", disse o Procurador João Bosco.
O que se pretende é aproveitar na ação penal o conhecimento adquirido pelos Promotores do GAECO na investigação do caso, de modo que nenhum detalhe importante se perca e que se possa municiar os Promotores do Júri, tanto na instrução criminal quanto na etapa do julgamento em Plenário, assegurando com isso o resultado final, que é a condenação de todos os policiais envolvidos.
Vale ressaltar que os Promotores do 1º e do 2º Tribunais do Júri já ingressaram na etapa final da investigação, consolidando, desde já, a estratégia de atuação conjunta.
VII Congresso Mineiro de Direito Administrativo
O Instituto Mineiro de Direito Administrativo, IMDA, irá realizar nos dias 23 a 25 de maio de 2011, em Belo Horizonte, no Ouro Minas Palace Hotel, o VII Congresso Mineiro de Direito Administrativo. Eminentes juristas brasileiros e renomados administrativistas mineiros se unirão para discutirem o tema: “Reconstrução do Direito Administrativo: Desafios da Agenda Administrativa Brasileira”. O IMDA é uma associação civil, sem fins lucrativos, que desenvolve atividades voltadas para o estudo, a pesquisa e o intercâmbio de conhecimentos na área do Direito Administrativo (Direito Público). Outras informações sobre o IMDA e o Congresso podem ser obtidas no site www.imda.com.br.
Reunião do CSMP: Promotores são removidos
Na manhã da última quinta-feira, 14, o Conselho Superior do Ministério Público se reuniu para decidir remoções de Promotores para outras Comarcas do interior.
O Promotor Válber Diniz da Silva foi removido, por merecimento, para a Comarca de Itacoatiara. Também por merecimento o Promotor André Alecrim Marinho foi removido para a Comarca de Nova Olinda do Norte. Foi removido para a Comarca de São Sebastião do Uatumã o Promotor Adriano Alecrim Marinho, pelo critério de antiguidade. Também por antiguidade, o Promotor Roberto Nogueira foi removido para a Comarca de Tefé.
Quatro candidatos disputavam a remoção para a Comarca de Iranduba, entre eles Carlos José Alves de Araújo, Edinaldo Aquino Medeiros, Mário Ypiranga Monteiro Neto e Evandro da Silva Isolino. Os mais votados foram os Promotores Carlos José Araújo, Mário Ypiranga e Evandro Isolino. O Promotor Carlos José Araújo será removido por merecimento para a Comarca do Iranduba. O Procurador-Geral, Francisco Cruz, registrou a alegria em poder presidir o colegiado quando a pauta é para analisar e julgar processos de promoção ou remoção. "Triste é quanto temos que julgar processos que envolvem colegas acusados de desvio de função", disse.
CNMP: Promotor Alberto Nascimento é indicado pelo MP-AM
Na última sexta-feira, o Procurador Geral de Justiça Francisco Cruz fez a indicação do Promotor Alberto Nascimento como candidato a conselheiro junto ao Conselho Nacional do Ministério Público. O colegiado nacional é composto por 14 membros, dentre eles, 3 originários dos MPs estaduais. Amanhã, dia 18, na capital federal, os Procuradores Gerais, em eleição direta e secreta, elegerão os novos membros.
Para o PGJ-AM, a regionalização na composição do órgão nacional é uma maneira de tornar o orgão plural e menos distante na nossa realidade. "Espero que a região norte consiga eleger representante. Somente quem conhece nossas peculiaridades pode chamar atenção para as diferenças e cobrar tratamento isonômico", defende o Procurador.
Plenário analisará se magistrado tem direito a indenização por licença-prêmio
Na tarde desta quinta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento de uma ação na qual a Corte se pronunciará se licença-prêmio não gozada gera pagamento de indenização a magistrado aposentado. A questão, cuja análise foi suspensa por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, está sendo debatida na Ação Originária (AO) 1397, ajuizada por Vicente Luiz Stefanello Cargnin, juiz aposentado do Estado de Santa Catarina, que afirma ter direito a indenização referente a dez meses de licenças-prêmios não usufruídas.
Conforme a ação, o juiz ingressou como magistrado no Poder Judiciário catarinense em 28 de dezembro de 1984 e se aposentou em 27 junho de 2001. Ele solicita ao Estado de Santa Catarina o pagamento de indenização referente à licença-prêmio que não tirou, em razão da necessidade do serviço público.
Vicente sustenta ter encaminhado, em março de 2001, pedido à coordenadoria de magistrados requerendo o gozo de 60 dias de licença-prêmio que foi indeferido por motivo de reduzido número de magistrados na ativa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu, administrativamente, o direito à indenização das licenças-prêmios não gozadas, cujo pagamento foi negado a ele “por motivos de natureza fiscal-orçamentária”.
O magistrado aposentado fundamentou a sua pretensão no dever do Estado em indenizar casos iguais a este, “sob pena de locupletamento ilícito da Administração”.
Por sua vez, o Estado de Santa Catarina alegou incompetência absoluta do juiz de primeiro grau, pedindo a remessa dos autos ao Supremo. No mérito, aduziu ausência de previsão legal para a concessão de licença-prêmio aos magistrados na medida em que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) - Lei Complementar 35/79 - não faz qualquer menção ao referido benefício.
Voto do relator
Quanto à questão da competência do Supremo para examinar a matéria, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) disse ser clara e expressa a Súmula 731 do STF. Segundo ela, “para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm direito à licença-prêmio”.
O relator afirmou que o Supremo já se pronunciou diversas vezes sobre o tema, afirmando que a Lei Complementar 35/79 – recepcionada pela Constituição Federal de 1988 – não contemplou, dentre os direitos da magistratura, a licença-prêmio, “razão pela qual nenhum estado-membro poderia instituí-la em favor dos juízes de direito a ele vinculados”. Nesse sentido, o ministro Ricardo Lewandowski citou inúmeros julgados, tais como o Mandado de Segurança (MS) 23557 e AO 155.
Nesses julgados, o Supremo concluiu que a Loman “foi recebida pela Constituição de 1988 e é insuscetível de modificação por meio de legislação estadual de qualquer hierarquia e de lei ordinária federal”.
Para Lewandowski, a Loman estabeleceu um regime taxativo de direitos e vantagens dos magistrados, no qual não se inclui o direito à licença-prêmio ou especial, “razão pela qual não se aplica aos magistrados as normas que confiram a esse mesmo direito aos servidores públicos em geral”. Segundo o relator, em um dos julgamentos citados, a Corte salientou que não há quebra de isonomia por não se aplicarem aos juízes os mesmos direitos concedidos aos servidores públicos, “uma vez que por força da Constituição os magistrados têm estatuto próprio onde se disciplina os seus direitos e vantagens”.
“Não configurada a licença-prêmio – direito da magistratura nacional desde a entrada em vigor da Lei Complementar 35/79 e tendo o autor ingressado no Judiciário do Estado de Santa Catarina em 28 de dezembro de 1984, portanto cinco anos depois – não se há de falar em direito da sua conversão em pecúnia”, avaliou o ministro Ricardo Lewandowski.
Conforme o relator, o ato da Administração local foi nulo porque a atual Constituição Federal estabelece que a competência para legislar sobre vantagens de magistrados pertence à União. Assim, Lewandowski julgou improcedente o pedido do autor.
Divergência
Tendo em vista as peculiaridades do caso, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação. Ele entendeu que na hipótese deve haver uma execução especial, “expedindo-se precatório alimentício a ser inserido na ordem específica desses precatórios”.
O ministro levou em consideração o reconhecimento do direito do magistrado aposentado pelo próprio TJ catarinense. Para o ministro Marco Aurélio, “passados os cinco anos para o poder público rever o que consignado nos assentamentos funcionais do autor, já se tem uma situação sacramentada”.
Fonte: EC/AD
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