MPAM
MP apresenta denúncia contra Prefeito de Autazes
Trabalho faz parte da apuração de irregularidades nas prefeituras de vários municípios do interior do Amazonas
Nesta quinta-feira, 27 de janeiro, o Ministério Público do Estado do Amazonas apresentou denúncia contra o Prefeito do Município de Autazes/AM, Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio. Ele é acusado de cometer irregularidades em sua gestão, mais especificamente quanto à contratação de pessoal.
O Prefeito, por meio do Decreto de nº 108/2009/PMA-GP, de 22 de janeiro de 2009, anulou sem motivo a 5ª Chamada de Edital de Convocação do Concurso Público nº 001/2006 do Município de Autazes, desconsiderando o fato que os servidores públicos que já haviam sido nomeados e empossados no cargo para o qual prestaram concurso público realizado
anteriormente. Os concursados recorreram ao Poder Judiciário e receberam decisões favoráveis à reintegração do cargo aspirado.
Também foi constatado nos autos que os servidores concursados foram substituídos em seus cargos por funcionários temporários, razão pela qual o Ministério Público atuante em Autazes propôs uma ação de impobridade adminstrativa e outra de ação civil pública. Raimundo Sampaio é acusado de crime responsabilidade, art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, e crime de prevarição, art. 319, do Código Penal.
Liminar proíbe SSD Financeira de realizar serviços de consórcio
O Poder Judiciário do Estado do Amazonas atendeu nesta quinta-feira, 27 de janeiro, ao pedido de liminar formulado na Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas a respeito de denúncias sobre a empresa SSD Financeira. A empresa oferecia consórcios e trabalha na ilegalidade. Mais de 30 denúncias foram recebidas pelo MP no último ano.
A Juíza de Direito, Maria Eunice Torres do Nascimento, determinou a imediata suspensão de todas as atividades da empresa, como também o dever de não divulgar em jornais, panfletos, rádio, televisão, sites de internet ou qualquer outro meio de comunicação, os serviços antes prestados. A medida requerida pelo Ministério Público do Estado ainda inclui a proibição da empresa em fazer novos contratos de serviços e a obrigação de não exigir, cobrar ou receber qualquer valor devido pelos consumidores.
Os argumentos da Ação Civil dão conta que a SSD estaria oferecendo contratos para a aquisição de veículos e imóveis com a garantia de entrega dos bens num prazo de 30 a 90 dias sendo que, após o esgotamento do prazo ajustado, a mesma não realizava a entrega do bem ou a devolução da quantia paga pelos consumidores.
O MPE/AM constatou que a empresa oferece financiamento muito atrativo de produtos aos consumidores, como ausência de cobrança de taxas de juros, de consultas ao SPC e ao SERASA e de realização de sorteio. Foi constatado também que por trás das ofertas convidativas, há na verdade um modo disfarçado de oferecer consórcio por meio de captação de poupança popular e com burlamento ao controle do Poder Público.
Foi instaurado inquérito civil diante dos fortes indícios de práticas ilícitas e fraudulentas de captação da poupança popular, sem devida autorização de orgão competente para exercer essa atividade, no caso o Banco Central.
"As atividades exercidas pela SSD Financeira induzem o consumidor ao erro, fazendo-o entrar como sócio oculto em uma sociedade em conta de participação, quando o mesmo acredita estar celebrando contrato financeiro para aquisição de certo bem. Aconselho que nenhum consumidor faça negócio com empresas que não tenham autorização do Banco Central para prestarem esse tipo de serviço", ressalta a Promotora Sheyla Andrade, da 81º PRODECON.
Por meio da determinação, os bens móveis e ativos da SSD Financeira ficarão suspensos e em caso de descumprimento das obrigações deferidas, ficou estabelecida uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de descumprimento. A empresa pode recorrer da decisão.
Procurador Adalberto Ribeiro de Souza: Missa de 7º dia é amanhã, 28 de Janeiro.
O Ministério Público do Estado do Amazonas informa que a missa de 7º dia do falecimento do Procurador Adalberto Ribeiro de Souza acontecerá na Igreja Nossa Senhora de Nazaré, em Adrianópolis, nesta sexta-feira, dia 28 de Janeiro, às 20h.Superior Tribunal de Justiça forma jurisprudência sobre telefonia móvel
O Superior Tribunal de Justiça recebeu nas duas últimas décadas, desde que a tecnologia da telefonia móvel foi implantada no Brasil, recursos sobre os mais variados temas relacionados ao celular: ações sobre cobrança de impostos, abusos nos contratos com as operadoras, uso de créditos e até o porte do aparelho em presídios. Nesse período, a corte, que dá a palavra final sobre essas questões, já formou jurisprudência.
De acordo com o diretor do Procon do Distrito Federal, Oswaldo Morais, nos últimos dez anos, milhares de reclamações chegaram até o órgão: não reconhecimento de ligações; cobrança indevida; serviços não solicitados; consumidor sem vínculo com a operadora, porém recebendo faturas; planos diferentes do contratado por telefone.
Um dos temas pacificados foi a cobrança de ICMS no momento da habilitação da linha adquirida pelo consumidor. Para as empresas telefônicas, a cobrança do imposto estava de acordo com o Convênio ICMS 69/98, que inclui na base de cálculo do ICMS devido e cobrado nas prestações de serviço de comunicação os valores cobrados pelo acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, como também os serviços suplementares e de facilidades adicionais, aplicados ao processo de comunicação, independentemente da denominação.
No julgamento de um recurso, o ministro Francisco Falcão, da 1ª Turma, destacou que no ato da habilitação da linha não ocorre qualquer serviço de telecomunicação, apenas é colocado à disposição o serviço, de modo a assegurar a possibilidade de usufruir o serviço de telecomunicação.
Em outro julgamento, a ministra Eliana Calmon, da 2ª Turma, entendeu que deixou de existir a hipótese de incidência no Convênio ICMS 69/98, porque os serviços mencionados são apenas meios para viabilizar acesso aos serviços de comunicação. Para a ministra, a Lei 87/96 fez incidir o ICMS apenas sobre os serviços de comunicação (e de telecomunicações), o que não permite, pela tipicidade fechada de Direito Tributário, estendê-lo a serviços de preparação, como é o serviço de habilitação. Em 2008, a 1ª Seção do STJ aprovou a Súmula 350 com o seguinte verbete: "O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular".
Furto ou perda
Em 2009, o Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma Ação Civil Pública para pedir que a operadora deixasse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou valor no caso de furto ou perda do aparelho. O MP pediu também a devolução em dobro dos valores recebidos em decorrência do cancelamento do contrato, bem como indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores.
A 3ª Turma do STJ decidiu que, comprovada a perda do celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, a empresa deve fornecer ao cliente, sem custo algum, outro aparelho pelo restante do período de carência ou reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, concluiu que é possível a revisão de contrato, já que a operadora vendeu o aparelho para o consumidor na expectativa de que ele usasse os serviços durante um tempo, e o consumidor se vê em condição de prejuízo por não poder utilizar o serviço. Neste caso, sendo fornecido outro aparelho ao cliente, ele deverá cumprir o contrato, sob pena de pagar a multa rescisória em seu valor integral.
Uso por presidiários
A Lei 11.466/07, que alterou o artigo 50 da Lei de execução Penal (LEP), determinou, a partir de março de 2007, que o porte de aparelho celular ou dos seus componentes dentro da cadeia é falta grave. O entendimento foi seguido pela 5ª Turma do STJ, que concedeu Habeas Corpus para anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anotou o porte de celular como falta grave na folha de antecedentes de um preso, em 2005, após uma revista.
Para o relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Lei 11.466/07 deve ser aplicada corretamente, por tratar de pena mais gravosa, e não pode retroagir em prejuízo do preso.
Em outro precedente, a ministra da 5ª Turma, Laurita Vaz, determinou que o presidiário que cumpria regime semiaberto voltasse ao regime fechado após ser flagrado com dois chips de celular dentro da prisão. Para a relatora, ter um chip no presídio, acessório essencial ao funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto ter celular caracteriza falta grave.
Clonagem
A Vivo foi condenada a indenizar um consumidor do Amazonas, que teve clonado seu número por falha na segurança da empresa, em R$ 7 mil. A decisão foi mantida em 2007 pela 4ª Turma, que corrigiu o valor da reparação a partir do julgamento no STJ, ocorrido em junho.
O juiz de primeira instância entendeu que a empresa deve garantir segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, e com isso arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade. O entendimento foi seguido pelo STJ, porém, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou o valor arbitrado elevado, já que, em casos semelhantes, a indenização fixada foi bem inferior.
Transferência indevida
A empresa Telepisa Celular teve de pagar indenização por dano moral e material a Geraldo dos Santos, do Piauí, por transferir linha telefônica e inscrever o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, fato ocorrido em 2005. A decisão foi da ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, que negou seguimento a recurso com o qual a empresa pretendia ver reconhecida a culpa exclusiva na produção do dano.
Geraldo recorreu à Justiça e pediu reparação por danos morais e materiais por meio de ação de indenização. O Tribunal de Justiça do Piauí deu parcial provimento ao apelo, fixando os danos morais em R$ 5,2 mil e materiais em R$ 2,6 mil.
Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou violação do artigo 14, parágrafo terceiro, do CDC por não ter o tribunal de origem reconhecido a culpa exclusiva de terceiro no evento danoso. No entanto, a ministra Nancy Andrighi entendeu que a empresa não apontou o dispositivo de lei que teria sido violado pelo TJ-PI e a suposta violação do CDC. Afirmou a ministra que o foco da irresignação da Telepisa Celuar volta-se para o não conhecimento da culpa exclusiva de terceiro na produção do evento danoso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 11.368
HC 101.262
Resp 710.774
Resp 1.087.783
Resp 114.437
Resp 696.101
Fonte: Conjur
Nova Lei Orgânica do MP: CEAF apresenta memorando para composição dos grupos temáticos.
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado (CEAF), apresentou nesta quarta-feira, dia 26 de Janeiro, o memorando referente à composição dos grupos temáticos de estudos para o processo de elaboração da nova Lei Orgânica do MPE-AM.
A apresentação do memorando sugere os possíveis membros dos grupos temáticos e os assuntos de interesse da classe que serão discutidos nos próximos meses, para futuramente elaborar a nova Lei Orgânica que irá disciplinar o funcionamento da categoria.
Os grupos temáticos e os seus respectivos membros foram sugeridos pelo CEAF, porém a formação dos mesmos dependerá da disponilibidade dos Promotores e Procuradores.
Cada equipe será composta por cerca de 4 a 6 membros, variando segundo a complexidade do assunto discutido, tais como: atribuição do Procurador-Geral; do Colégio de Procuradores e Conselho Superior;da Corregedoria; Eleição para Procurador Geral, Corregedor-Geral e membros do Conselho Superior; Regime Disciplinar; Concurso de Ingressos; Curso de Ingressos e Vitaliciamento; Centrais de Inquérito Policial; Promotorias de Justiças Criminais, Especializadas e Plantonistas; Subsídio; Promoção; Escola Superior; MP/AM-CNMP e AAMP/AM.
"O processo de elaboração da nova Lei Orgânica está nas mãos dos grupos temáticos e isso se torna importante , já que os próprios membros da categoria responderão por seus interesses", disse o titular do CEAF, Promotor Nasser Abrahim Nasser Neto. O estudo a ser feito servirá para realizar mudanças significativas na nova Lei Orgânica, como atribuições, articulações e critérios. A previsão é de que no final do mês de março aconteça uma reunião no auditório Gebes Medeiros para apresentar à categoria a formação dos grupos de discussão e as responsabilidades de cada um.
As conclusões dos estudos de cada grupo estão previstas para o mês de agosto, coincidindo com o III Congresso Estadual do Ministério Público, período em que os mesmos grupos estarão finalizando os trabalhos e expondo teses.
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