Cabe ao Ministério Público a defesa de direitos sociais e direitos individuais indisponíveis de pessoas idosas, além de outras atribuições previstas na lei, especialmente no Estatuto da Pessoa Idosa.
Em Manaus/AM, há duas Promotorias de Justiça Especializadas na área das pessoas idosas:
- 42a. Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência
- Titular: Dr; Vitor Moreira da Fonsêca
- 56a. Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência
- Titular: Dr. Mirtil Fernandes do Vale
Atribuição:
Compete ao Ministério Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos da pessoa idosa;
II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos das pessoas idosas em condições de risco;
III – atuar como substituto processual da pessoa idosa em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
IV – promover a revogação de instrumento procuratório da pessoa idosa, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;
VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à pessoa idosa;
VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados à pessoa idosa, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;
X – referendar transações envolvendo interesses e direitos das pessoas idosas previstos nesta Lei (art. 74, Estatuto da Pessoa Idosa)
Área de abrangência: Estadual
Sigla: MP/AM
Endereço: Av.Coronel Teixeira, 7995, Nova Esperança – Manaus/AM CEP 69037-473
Telefone: (92) 3655 0500
E-mails:
Site: website do MPAM
Atuamos para garantir ao consumidor o direito à dignidade, saúde, segurança, proteção de interesses econômicos, melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Atribuição: É atribuição do PROCON-AM a proteção e defesa do consumidor, por meio da aplicação das normas previstas no CDC e demais legislações. A atuação da autarquia leva em consideração a vulnerabilidade presumida do consumidor, em especial daqueles que, em face de particularidades, são definidos pela jurisprudência como hipervulneráveis (crianças, deficientes e idosos, entre outros). Tudo em consonância com os artigos 4º, caput e inciso I; artigo 39 caput e Inciso IV; art. 54 -C, inciso IV do CDC e artigos 3º e 10º da Lei 10.741/03.
Área de abrangência: Estadual
Sigla: PROCON AM
Endereço: Av. André Araújo, 1.500 - Aleixo - CEP: 69060-000
Telefone: (92) 3215-4009
E-mail:
Site: Website do PROCON-AM
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Atribuição: Artigo 127, da CF/88
Área de abrangência: Federal
Sigla: MPF/AM
Endereço: Av. André Araújo, 358 Adrianópolis – Manaus/AM CEP 69057-025
Telefone: (92) 2129-4700
Site: Website do MPF/AM

Atuamos na defesa e proteção dos direitos coletivos e individuais das pessoas idosas.
Atribuição: Atribuições principais: Audiência extrajudicial, divisão de cuidados do idoso entre os filhos/parentes, ação de alimentos, ação de execução de alimentos, ação de interdição e curatela, medida protetiva, dentre outros.
Área de abrangência: Município de Manaus
Sigla: Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Idoso - DEAPI
Endereço: Casa da Cidadania, Rua 02, Casa 07, Conjunto Celetramazon | Adrianópolis | Manaus/AM
Telefone: (92) 98436-0387
E-mail:
Site: Website da DEAPI
Atuamos na repressão dos crimes praticados em âmbito familiar contra a pessoa idosa, através do registro dos boletins de ocorrência, recebimento de denúncias por diversos canais, instauração dos procedimentos criminais cabíveis e encaminhamento das vítimas para os demais órgãos da rede de proteção.
Atribuição: Portaria Normativa Nº 002/2021-GDG/PC regulamenta as atribuições da DECCI, determinando as seguintes competências administrativas: I - Registrar e requisitar exames periciais de toda e qualquer ocorrência policial que tenha como vítima pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos, desde que se encontre em situação de violência no âmbito familiar; II - Apurar todo e qualquer crime previsto no Estatuto do Idoso, além de todo e qualquer ilícito que envolva pessoa considerada legalmente idosa, desde que seja no âmbito familiar, devendo instaurar o competente inquérito policial ou TCO quando houver indícios mínimos de autoria e materialidade.
Área de abrangência: Todo o município de Manaus.
Sigla: DECCI
Endereço: Rua do Comércio Nº 270 - Parque Dez
Telefone: 3214-5801
E-mail:
Site: Website da DECCI
