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PEC-37:Estado brasileiro não pode abrir mão do MP para investigar onde polícia não pode chegar, defende Cruz
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Estado brasileiro não pode abrir mão do MP para investigar onde polícia não pode chegar, defende Cruz
Promotores de Justiça de todo o país se mobilizam contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita o poder de investigação do Ministério Público (MP). Nesta quarta-feira (13), em entrevista ao CBN Manaus, o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, que também é o chefe do Ministério Público Estadual, explicou como a PEC pode afetar o trabalho do MP.
“Se aprovada a PEC, apenas as polícias terão exclusividade na investigação penal, ou seja, retira do MP a possibilidade de também investigar. Depois da Constituição de 1988, o MP adquiriu a prerrogativa de também poder investigar. Jamais presidir inquéritos! Às vezes, tenta-se passar para a sociedade, que o MP já tem muitos poderes e quer mais. Não é isso! O que nós queremos, também, é naquelas hipóteses, onde, pela qualidade do agente envolvido no crime, pela natureza da infração – normalmente os crimes cometidos pelas organizações criminosas (Orcrim), dificilmente a polícia tem como chegar. E o MP, em razão das garantias que seus membros possuem, como a vitaliciedade, a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos, possa ir mais fundo na questão!” De acordo com Francisco Cruz, o MP não quer tirar da polícia a função de investigar, mas insiste em que também deva dispor dessa prerrogativa.
“O que nós queremos é uma polícia forte, preparada, que dê resultados para a sociedade, mas o Estado brasileiro não pode abrir mão de uma instituição como o MP, para também colaborar com as investigações. O exemplo mais recente e cristalino desse poder do MP é caso do ‘mensalão’. Será que a Polícia Federal (PF) teria chegado às entranhas do poder, como o MP chegou? Já que o delegado é subordinado ao superintendente da Polícia Federal? Já que o superintendente é subordinado ao Ministro da Justiça? Não que sejamos mais do que os policias federais. Não é isso! São prerrogativas de função, que, por isso, insistimos na possibilidade do PM também poder investigar!”
O Procurador-Geral reafirmou a condição de igualdade entre os três atores jurídicos envolvidos no processo. O juiz, o promotor e o advogado. “Tanto o advogado, quanto o MP e o Judiciário são funções essenciais à Justiça. Não há relação de subordinação. Tanto o juiz, quanto o advogado, quanto o Promotor são agentes, atores do processo que funcionam na prestação jurisdicional. Não há chefe! O juiz não é mais que o advogado; o advogado não é mais que o Promotor; o Promotor não é mais que o delegado, o delegado não é mais do que o advogado. São agentes do processo, de igual hierarquia, cada um com sua tarefa delimitada pela Lei.”
Francisco Cruz listou os crimes que podem ser objeto das investigações do MP e admitiu limites para as investigações do MP. “Queremos limites, sim, para investigar. Não queremos poder absoluto, como ninguém, neste país, pode ter poder absoluto. Pretendemos que o Supremo Tribunal Federal (STF) diga que nosso poder de investigar é constitucional, e que o legislativo nos dê as balizas e os limites. Nós queremos limites, sim. O MP não pode chegar e investigar qualquer questão! Defendemos que o MP possa investigar, por exemplo, o crime organizado, o crime de sonegação fiscal, fraudes em concursos públicos, quer dizer, o que pretendemos é colocar mais essa ferramenta a disposição da sociedade.”
O Procurador-Geral comentou sobre a crise no sistema prisional. “É preocupante! A situação nos presídios – não é segredo para ninguém – não está boa nem aqui, nem em lugar nenhum. E é até natural, porque o ser humano nasceu para viver em liberdade e, a partir do momento em que ele é preso, essa prisão colide com esse sentimento natural de liberdade.”
O procurador-geral condenou as regalias do sistema a criminosos condenados, no sistema prisional. “No Brasil, se transformou direito de preso em regalia. Confunde-se direito com regalia. A Constituição ‘fala’, seguidas vezes, em direito de preso, e, apenas uma única vez, em proteção das vítimas. Temos que compreender, e a sociedade precisa ter essa exata compreensão, de que, quem está na prisão, cometeu um crime, e prisão também é castigo! Quem cometeu crime, tem que sair do convívio da sociedade para pagar . Ela tem um caráter pedagógico, para inibir e o fundamento da ressocialização, então essa estória de que preso fica reclamando da qualidade de comida, isso cheira a deboche, porque o cidadão que não comete crime, às vezes não tem o que comer! E como é que pode preso ficar exigindo cardápio, melhor qualidade de comida. Ele não pode ser seviciado, agredido na sua integridade ou violentado nos seus direitos, por que o preso condenado perde apenas o direito de ir e vir, agora, entre isso, e ficar jogando comida fora, a pretexto de que está com fadiga daquele cardápio, isso é inadmissível.”
O Procurador defendeu o uso de tornozeleiras para maior controle dos detentos e a criação de colônias penais, onde os presos cumpram suas penas trabalhando. “Eu defendo, inclusive que o preso deva trabalhar obrigatoriamente para ressarcir o dano do crime praticado e custear suas despesas no presídio.” Cruz criticou o regime de progressão no sistema prisional brasileiro. “Sempre defendi isso. Acho que o regime brasileiro de progressão é equivocado. Se o cidadão é condenado a 10 anos, tem de cumprir 10 anos. Ah, mas ele teve bom comportamento. Sim, ainda poderia ter mau comportamento? O cidadão que comete um latrocínio, um homicídio, ainda é premiado pelo bom comportamento. Não! Lá não é colônia de férias, não! É local para reparar crimes. Se tiver bom comportamento, não é mais do obrigação dele! E se ele não tiver bom comportamento, essa pena vai ser exasperada, de modo que ele não possa esquecer sua conduta de malfeitor.”
* Entrevista concedida à Rádio CBN Manaus, no último dia 13 de abril.
Maués: quatro Promotores concorrem à remoção
Encerrou no último dia 05.07, o prazo para as inscrições visando a remoção, pelo critério de MERECIMENTO, para a segunda promotoria da comarca de Maués. Os Promotores de Justiça José Felipe da Cunha Fish, Carolina Monteiro Chagas Maia, Luiz do Rego Lobão Filho e Flávio Mota Morais Sileira, estão inscritos para a disputa. Caberá ao Conselho Superior do Ministério Público elaborar a lista tríplice e enviar ao Procurador-Geral para a escolha. "Sempre escolho o mais votado. Prestigio, sempre, a indicação do CSMP", disse o PGJ.
Conselho Superior determina instauração de PAD
Na última sexta-feira, 26.07, o Conselho Superior do Ministério Público, em reunião extraordinária e por unanimidade de votos, determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o promotor de justiça, Paulo Alexander dos Santos Biriba, titular da comarca de Ipixuna. A decisão foi baseada em proposta formulada pelo Corregedor-Geral, procurador de justiça José Roque, e teve origem em uma representação feita por Armando Correia de Oliveira Filho, ex-secretário municipal de Ipixuna. O membro do Ministério Público é acusado de, supostamente, violar deveres funcionais ao exigir vantagem indevida em razão do cargo. Caberá ao Procurador-Geral, Francisco Cruz, cumprir a decisão do CSMP-AM e designar comissão para conduzir o procedimento.
Promotores de Justiça do Interior participam de treinamento do Projudi


PGJ recebe Corregedor da Câmara dos Deputados
O Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, recebeu na manhã desta sexta-feira, 19.07, o deputado federal Átila Lins (AM), Corregedor da Câmara dos Deputados. Em visita institucional, o deputado Átila Lins, que como primeiro Corregedor autônomo em 190 anos da Câmara é o responsável por investigar denúncias de quebras de decoro e irregularidades cometidas por parlamentares, discutiu com o Procurador-Geral a atual situação política e econômica do país, as manifestações públicas, o arquivamento da PEC 37 e assuntos de interesses da justiça do Amazonas.
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