MPAM
MINISTÉRIO PÚBLICO ACOMPANHA NOVOS DEPOIMENTOS NO INQUÉRITO QUE APURA A MORTE DE ANA VITÓRIA
O Promotor do 1º Tribunal do Júri, Dr. Edinaldo Medeiros, vai acompanhar os novos depoimentos de testemunhas e dos pais da menina Ana Vitória, de 1 ano e 8 meses, morta na manhã do dia 07 de março.
As tias de Ana Vitória deram uma nova versão ao crime que gerou tanta repercussão em Manaus. Cris da Silva Ramos e Irley da Silva Ramos declararam no último fim de semana, em entrevista a um jornal de grande circulação da cidade, que sua irmã, mãe de Ana Vitória, foi forçada pelo marido a usar drogas naquela madrugada e que, sob efeito de cocaína, viu o marido, Jeferson, dormindo na rede com Ana Vitória e ouviu gemidos dele e choro da menina.
Com essas novas versões, o crime passa a ter outras características e o Ministério Público conclui que a morte de Ana Vitória não foi acidental e que o caso precisa de investigação para que os fatos sejam elucidados.
Os interrogatórios e oitivas já devem ser tomados esta semana, na sede da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros, na Avenida Grande Circular, zona Leste de Manaus.
Os pais de Ana Vitória estão presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, na zona norte.
PGJ e PRE estabelecem diretrizes para atuação de Promotores Eleitorais no pleito deste ano
Como em outros períodos de eleições, 2010 será um ano de muito trabalho para os Promotores Eleitorais. Por isso, o Procurador-Geral de Justiça Otávio de Souza Gomes e o Procurador Regional Eleitoral Edmilson Barreiros Júnior se reuniram no mês de março no Ministério Público do Estado em duas ocasiões com os fiscalizadores ministeriais do pleito para o estabelecimento de diretrizes para a atuação do MP eleitoral neste ano. Confira abaixo uma síntese das reuniões:
Meta
Continuar com o trabalho de fiscalização dos outros anos de eleições além de buscar reforçar o combate a crimes eleitorais “disfarçados”, aqueles que aparentemente não configuram conduta ilícita, como o oferecer transporte ou refeição no dia do pleito.
Maior problema que a Justiça Eleitoral enfrenta no interior
A utilização da máquina pública por candidatos para reeleição ou para patrocínio daqueles que estão fora do poder mas são amigos de políticos.
O que será feito pelo MP eleitoral para combater irregularidades
Identificar os crimes eleitorais; atentar para os prazos eleitorais; orientar os eleitores em todo tipo de serviço que eles necessitem ou em suas dúvidas; atentar para o registro de candidatos, para a ocorrência de campanhas antecipadas e o desenrolar do processo eleitoral até três meses após o final do pleito.
Inovações
Existe a possibilidade de que equipamentos eletrônicos, como filmadoras, gravadores e máquinas fotográficas, sejam disponibilizadas nas zonas ao eleitor que vier com uma denúncia.
Orientações ao eleitor
Uma cartilha será distribuída em todo o Estado para a identificação de crimes eleitorais, além de o material conter informações sobre prazos e regras eleitorais. Ademais, o eleitor será estimulado a pesquisar o histórico de seus candidatos para saber aqueles que têm ficha suja.
Colaboração do eleitor
O MP eleitoral será ajudado pela população se ela denunciar as práticas ilícitas e não tomar parte com as irregularidades.
MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTA DENÚNCIA CONTRA RAFAEL WALLACE SARAIVA DE SOUZA E FRANK OLIVEIRA DA SILVA, O “FRANQUIZINHO DO 40”
ASSOCIADOS COM BEBETINHO, ELES MATARAM FABIANO SOUZA DE OLIVEIRA
Rafael Wallace Saraiva de Souza e Frank Oliveira da Silva, o “Franquizinho do 40”, são acusados de ter executado Fabiano Souza de Oliveira. O esclarecimento desse homicídio se deu a partir do depoimento de Moacir Jorge Pessoa da Costa, o “Moa”, que agora dá outro desdobramento à investigação já iniciada pelo MPE e elucida vários homicídios de autoria até então desconhecida.
Nesta terça-feira, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Edinaldo Medeiros, apresentou denúncia contra o filho do ex-deputado Wallace Souza e também contra Frank de Oliveira. No depoimento, Moa conta que a morte de Fabiano foi por represália, por ele ter roubado o carro de Alessandro da Silva Coelho, o “Bebetinho”, com duzentos e quarenta mil reais dentro. Moa disse ainda que foi Bebetinho quem pediu para que Rafael Souza e Frank de Oliveira recuperassem o dinheiro e, consequentemente, matassem Fabiano. Como recompensa, Rafael receberia trinta mil reais e Frank teria o pagamento feito em cocaína.
O Ministério Público apurou também que não foi só pela recompensa que Rafael executou Fabiano, já que foi o próprio Rafael quem deu a pista do roubo para Bebetinho.
A denúncia do MPE vai ser analisada pela Juíza do 1º Tribunal do Juri, Drª Mirza Telma. Se pronunciados, tanto Rafael Souza quanto Frank de Oliveira vão a Júri Popular.
O crime
No dia 02 de maio de 2008, Junio Melo Barbosa, o “Junio Sujo”, e Fabiano estavam em uma lanchonete, na Rua São Jerônimo, no bairro Betânia, zona sul da cidade, quando Rafael e Frank desceram de um veículo e efetuaram vários disparos contra eles. Fabiano foi assassinado, uma mulher chamada Elaine Cristina Almeida dos Santos também foi atingida e morreu, mas Junio conseguiu fugir. No dia 16 de janeiro do ano passado, Junio Sujo acabou sendo executado com 16 tiros e este crime é objeto de outro inquérito. Rafael e Frank também estão sendo denunciados pela tentativa de homicídio contra ele naquela ocasião.
Nota de repúdio contra Lei Maluf
Confira por meio do link abaixo a nota divulgada em 30 de março pelo MPF em conjunto com o MPE, com a assinatura de várias autoridades:
http://www.pram.mpf.gov.br/news/2010/20100406%20-%20Nota%20AM%20Lei%20Maluf.pdf
MPE contrário à aprovação de Lei Maluf
Ministério Público do Amazonas não se cala e diz não à Lei Maluf
No dia nacional de mobilização contra a chamada “Lei Maluf” (Projeto de Lei n 265/2007, de autoria do Deputado Federal Paulo Salim Maluf), o Ministério Público do Estado divulga seu posicionamento contra as propostas de alteração legislativa.
O Projeto de Lei pretende mudar a Lei de Ação Popular, de Ação Civil Pública e de Improbidade Administrativa. Com a mudança, os Procuradores e Promotores de Justiça ou da República passariam a ser os responsáveis pessoais pelas futuras ações impetradas por eles mesmos. Os popularmente chamados de advogados da coletividade ou da sociedade não mais, em serviço, representariam a instituição Ministério Público, já que a nova lei possibilitaria a responsabilidade pessoal do Procurador e Promotor.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Otávio Gomes, a Lei Maluf é baseada numa avaliação subjetiva de temeridade, ou seja, de imprudência ou audácia, promoção pessoal e má-fé. “Isso, na prática, aumentará a possibilidade de infratores ficarem impunes, ante o medo de Promotores e Procuradores da responsabilidade pessoal. Além disto, a aprovação deste Projeto feriria de morte o exercício funcional independente dos órgãos ministeriais”, salientou o Procurador-Geral.
Por último, o Dr. Otávio Gomes pede que os parlamentares do Estado fiquem alertas quanto à votação da lei em Plenária hoje, em Brasília, não permitindo que calem o Ministério Público, nem algemem o defensor da lei.
Confira abaixo as alterações propostas pela Lei Maluf
O artigo da Lei da Ação Popular dispõe sobre a lide temerária nos seguintes termos:
Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento de décuplo das custas.
Esse artigo passaria a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito de pedido, julgar a lide manifestamente temerária ou considerar que o autor ajuizou a ação com má-fé, intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas mais honorários advocatícios.
Por sua vez, o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública dispõe sobre a lide temerária nos seguintes termos:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
Esse artigo passaria a vigorar consoante a proposição em curso, com a seguinte redação:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, quando a ação for temerária ou for comprovada má-fé, finalidade de promoção pessoal ou perseguição política, haverá condenação da associação autora ou membro do Ministério Público ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.
O caput do artigo 19 da Lei da Ação por Improbidade Administrativa dispõe sobre a lide temerária nos seguintes termos:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
A alteração pretendida é do seguinte teor:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa ou a propositura de ação contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor o sabe inocente ou pratica o ato de maneira temerária.
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