MPAM
Futuras instalações da nova sede do MP-AM
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Para o novo complexo administrativo da sede da Procuradoria Geral de Justiça a ser construído no bairro do Aleixo, num terreno adquirido com recursos próprios, possuindo garagem para membros e servidores, hall de serviços a comunidade, agência bancária, central de inquéritos, coordenadorias, central de transportes, restaurante, memorial, auditório, biblioteca, centro de convivência etc.
A construção, num terreno de 10 mil metros quadrados, visa alocar num só espaço as áreas administrativas, a sede das Promotorias e Procuradorias de Justiça na capital, os órgãos colegiados e o auditório para os eventos da instituição.
Os recursos para construção do novo complexo serão oriundos de orçamento a ser destacado do orçamento da Secretaria de Estado de Governo, e estão estimados em R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), conforme entendimentos já mantidos entre o Governo do Estado e o Procurador-Geral de Justiça.
Justiça atende pedido do MP e determina matrícula de alunos, após negativa da rede pública em Anori
Pastas municipal e estadual de educação alegaram ausência de vagas
Em Anori, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, obteve decisão judicial que determina a matrícula de adolescentes que tiveram o acesso negado na rede pública de ensino do município.
A decisão, proferida nesta terça-feira (31/03), deferiu o pedido de tutela de urgência (Processo nº 0000419-32.2026.8.04.2100), em ação ajuizada contra o município envolvendo estabelecimentos públicos de ensino.
A ação civil pública (ACP), assinada pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, teve como base as Notícias de Fato nº 202.2026.000020 e nº 202.2026.000022, recebidas em 17 de março, nas quais responsáveis relataram que, ao procurarem escolas municipais e estaduais, foram informados sobre a ausência de vagas.
Segundo a Promotoria, a ação buscou resguardar o direito à educação, diante da negativa de matrícula, que evidencia falha do poder público em assegurar um direito fundamental de eficácia imediata. A situação exige a adoção de medidas para ampliar a oferta e garantir o acesso universal ao ensino.
“O direito à educação é fundamental e dever do estado. O não oferecimento do ensino obrigatório implica responsabilidade da autoridade competente. Diante das informações apresentadas, coube ao Ministério Público ajuizar a medida para resguardar os direitos dos estudantes”, destacou o promotor.
Decisões
Ao analisar o caso, o juiz Edson Rosas Neto afirmou que a administração pública não pode se omitir quanto à garantia de vagas. Segundo ele, o risco de dano é evidente, uma vez que o ano letivo de 2026 já está em andamento, e a permanência dos estudantes fora da escola compromete seu desenvolvimento.
Diante da negativa de matrícula com base na falta de vagas, a Justiça determinou que o Município de Anori realize, no prazo de 48 horas, a matrícula dos alunos no ensino fundamental, preferencialmente em unidades próximas às suas residências.
A decisão também obriga o município a assegurar o acesso, a frequência e as condições necessárias para a permanência dos estudantes na escola. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.500, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Norma Mortenson/Pexels
MP expede recomendações para garantir regularidade administrativa e proteção de direitos em centros de acolhimento infantojuvenil
Medida foi adotada no âmbito de procedimento administrativo e busca orientar gestores públicos quanto ao cumprimento da legislação
No âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2023.00000498-2, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu cinco recomendações a centros de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Manaus. As medidas são assinadas pelo promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, após inspeções realizadas com apoio do Núcleo de Apoio Técnico do MP (NAT).
“Os instrumentos visam assegurar a regularidade de atos administrativos e a proteção de direitos fundamentais, reforçando a atuação preventiva do Parquet, orientando gestores públicos quanto à adoção de medidas de segurança e ao cumprimento da legislação vigente”, afirmou o membro do MP.
As recomendações são direcionadas às seguintes instituições: o Abrigo Monte Salém, no Bairro Tarumã, zona oeste de Manaus; a Casa Mamãe Margarida, no São José, zona leste; a Casa São Filipe Néri, na zona rural da capital; o Abrigo O Coração do Pai, no Japiim, zona sul; e o Abrigo O Pequeno Nazareno, na Colônia Terra Nova, zona norte.
Monte Salém
Entre as orientações destinadas ao Abrigo Monte Salém, estão:
➠ Adotar providências necessárias para a instalação adequada de extintores, placas de rota de fuga e luminárias de emergência;
➠ Proceder com a elaboração do projeto de prevenção e combate a incêndios, a ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros, regularização do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e do laudo de inspeção sanitária:
➠ Realizar a organização e atualização dos planos individuais de atendimento (PIAs) de todos os acolhidos, em pastas próprias.
Mamãe Margarida
À Casa Mamãe Margarida, o MPAM recomenda que realize ações administrativas para providência do AVCB, de modo a regularizar a situação do estabelecimento.
São Filipe Néri
Localizada na BR 174, KM 15, Ramal Claudio Mesquita, área rural de Manaus, a Casa São Filipe Néri teve constatada, na última inspeção, crianças com pendências de saúde, mas sem lista nominal ou documentos — situação para a qual o MP solicitou providências. Também há pedidos para regularização dos laudos de potabilidade da água do poço e de inspeção sanitária, certificados de sanitização e AVCB, além de adaptações de acessibilidade nos banheiros.
Coração do Pai
Ao abrigo O Coração do Pai, são recomendados os seguintes pontos: adoção de providências para a instalação de hidrantes, bem como a formação e treinamento de uma brigada de incêndio e obtenção de AVCB; e regularização e atualização do laudo de inspeção sanitária.
Pequeno Nazareno
Além do AVCB e do laudo de inspeção sanitária, o Abrigo O Pequeno Nazareno precisa adotar providências quanto à revitalização dos banheiros, reposicionamento ou adaptação do mobiliário dos armários de roupas e do corredor de acesso, a regularização do laudo de inspeção sanitária e a imediata troca dos extintores de incêndio.

Próximos passos
As instituições têm prazo de 60 dias para remessa de informações sobre a adoção das diligências adotadas e posterior envio de relatório à 27ª Promotoria de Justiça da Área da Infância e Juventude.
Em todas as recomendações, o MP notificou o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) para que, no prazo de 15 dias, compartilhe informações atualizadas sobre as ações administrativas para obtenção do AVCB até o momento, bem como forneça relatório de sugestões de adequações a serem realizadas para correção do problema.
Texto: Lennon Costa
Fotos: Francisco Celson Sales/NAT/MPAM
MI 7.001/2015 - Doação de Bens Diversos_REPETIÇÃO
Procedimento Interno n.º 899045/2015
OBJETO
Doação de bens diversos, divididos em lotes, inservíveis ao Ministério Público, conforme o Anexo I do Edital.
LOCAL: Edifício sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, na Avenida Coronel Jorge Teixeira, n.º 7.995, Nova Esperança, CEP 69.037-473, Manaus – AM.
Publicação no DOMPE prevista para 24/11/2015.
EDITAL
O edital estará disponível a partir do dia 24/11/2015 na sala da CPL, no horário de 8h. às 14h.
O interessado poderá obtê-lo eletronicamente, clicando AQUI.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
RESULTADO
Homologado em favor das instituições FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.017.720/0001-71; e ASSOCIAÇÃO PHILIPPE SÓCIAS DA COMUNIDADE CATÓLICA NOVA E ETERNA ALIANÇA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.065.522/0001-60.
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