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O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescente Acolhidos (CNCA), criado por meio da Resolução-CNJ n. 93, em 27 de outubro de 2009, tem a finalidade de consolidar os dados de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos e/ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País.

O CNCA visa complementar o banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e contém o histórico de crianças e adolescentes, destituídos ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento.

O acesso ao sistema CNCA é de uso restrito, mas os dados podem ser acompanhados por meio da Agência CNJ de Notícias.

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