MPAM
MPAM realiza palestra sobre inteligência artificial no serviço público para público interno

Encontro discutiu os benefícios do uso da IA para otimização de processos, além dos cuidados necessários para uma utilização ética e responsável
Na manhã desta quarta-feira (01/04), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou a palestra “Inteligência artificial no serviço público: do potencial à governança responsável”. A instrução, iniciativa da Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP) direcionada ao público interno, foi realizada no Plenário Antônio Trindade, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
A corregedora-geral do MPAM, Silvana Nobre de Lima Cabral, ressaltou que a Corregedoria recebe um número muito grande de demandas todos os dias, com relatórios extensos para leitura e produção de avaliações, hoje feitas praticamente de forma manual pela equipe. Com o uso da IA as respostas seriam mais rápidas.
“Somente vamos aumentar o grau de eficiência da Corregedoria como órgão orientativo quando conseguirmos ler e avaliar todos os dados recebidos, em um curto espaço de tempo, quer seja um simples relatório de transição ou um relatório de inspeção do sistema prisional", comentou a corregedora.
De acordo com o palestrante Daniel Tadeu Martínez Castello Branco, mestre em Informática pelo Instituto de Computação da Universidade Federal do Amazonas (IComp/Ufam), a transformação digital vem para estruturar e organizar essas bases de informação muito grandes, sendo uma ótima alternativa para acelerar processos, como os recebidos na Corregedoria.
“Hoje, a tecnologia já permite utilizar bases desestruturadas de dados, baseadas em fontes de informação como PDF, áudio e vídeos para gerar conhecimento, mas é necessário realizar a normatização antes de usar essa tecnologia. Precisamos definir onde a informação será armazenada, qual a versão mais atualizada dela”, afirmou o palestrante, ressaltando que o maior risco "não é adotar a IA, mas implementá-la sem governança e perder a explicabilidade das decisões".
O evento contou com a participação das equipes da Corregedoria-Geral e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, além da subprocuradora-geral para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Anabel Vitória Pereira Mendonça de Souza; do promotor de Justiça e coordenador do Laboratório de Inovação do MPAM (iMPacta Lab), Jefferson Neves de Carvalho; da promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, coordenadora do Grupo de Trabalho de Implantação do Simp e encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do MPAM; e do diretor de Tecnologia da Informação Eudo de Lima Assis.
Texto: Graziela Silva
Foto: Hirailton Gomes
Justiça atende pedido do MP e determina matrícula de alunos, após negativa da rede pública em Anori
Escolas municipais e estaduais alegaram ausência de vagas
Em Anori, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, obteve decisão judicial que determina a matrícula de adolescentes que tiveram o acesso negado na rede pública de ensino do município.
A decisão, proferida nesta terça-feira (31/03), deferiu o pedido de tutela de urgência (Processo nº 0000419-32.2026.8.04.2100), em ação ajuizada contra o município envolvendo estabelecimentos públicos de ensino.
A ação civil pública (ACP), assinada pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, teve como base as Notícias de Fato nº 202.2026.000020 e nº 202.2026.000022, recebidas em 17 de março, nas quais responsáveis relataram que, ao procurarem escolas municipais e estaduais, foram informados sobre a ausência de vagas.
Segundo a Promotoria, a ação buscou resguardar o direito à educação, diante da negativa de matrícula, que evidencia falha do poder público em assegurar um direito fundamental de eficácia imediata. A situação exige a adoção de medidas para ampliar a oferta e garantir o acesso universal ao ensino.
“O direito à educação é fundamental e dever do estado. O não oferecimento do ensino obrigatório implica responsabilidade da autoridade competente. Diante das informações apresentadas, coube ao Ministério Público ajuizar a medida para resguardar os direitos dos estudantes”, destacou o promotor.
Decisões
Ao analisar o caso, o juiz Edson Rosas Neto afirmou que a administração pública não pode se omitir quanto à garantia de vagas. Segundo ele, o risco de dano é evidente, uma vez que o ano letivo de 2026 já está em andamento, e a permanência dos estudantes fora da escola compromete seu desenvolvimento.
Diante da negativa de matrícula com base na falta de vagas, a Justiça determinou que o Município de Anori realize, no prazo de 48 horas, a matrícula dos alunos no ensino fundamental, preferencialmente em unidades próximas às suas residências.
A decisão também obriga o município a assegurar o acesso, a frequência e as condições necessárias para a permanência dos estudantes na escola. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.500, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Norma Mortenson/Pexels
Ministério Público fiscaliza implementação de políticas públicas de igualdade de gênero em Manaquiri
Promotoria oficiou prefeitura, Secretaria de Assistência Social, Delegacia e Poder Judiciário local solicitando informações
Em Manaquiri, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou, por meio da Promotoria de Justiça local, um procedimento administrativo para acompanhar, fiscalizar e fomentar a implementação e efetividade de políticas públicas municipais voltadas à promoção da igualdade de gênero, enfrentamento à violência de gênero e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade no município.
O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, que assina a medida, ressaltou a importância do alinhamento entre todos os órgãos públicos em prol da causa.
“Cabe ao Ministério Público acompanhar e fiscalizar as medidas que estão sendo adotadas por todos os órgãos e autoridades públicas, a fim de minimizar as desigualdades de gênero e promover políticas de equidade, em benefício de uma sociedade mais justa e igualitária”, declarou o membro do MP.
Nesse cenário, a Promotoria de Justiça de Manaquiri expediu ofício à prefeitura para que, no prazo de 20 dias, forneça informações sobre a existência de políticas públicas voltadas à igualdade de gênero, programas de enfrentamento à violência contra a mulher e população LGBTQIAPN+, existência de equipamentos públicos especializados (Cras, Creas etc.) e dados estatísticos referentes à violência de gênero no município.
Já a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos competentes devem prestar informações sobre a estrutura de atendimento disponível às vítimas de violência na cidade. A Delegacia de Polícia local, por sua vez, foi intimada a informar sobre os registros de ocorrências envolvendo violência de gênero, protocolos de atendimento às vítimas e eventual capacitação com perspectiva de gênero.
A Promotoria de Justiça também expediu ofício ao Poder Judiciário local solicitando informações acerca das medidas adotadas a respeito do tópico.
Texto: Graziela Silva
Foto: Canva
Em São Sebastião do Uatumã, MP aciona banco para que instale caixas 24 horas e agência no município
No momento, a população precisa se deslocar até outro município para acessar serviços
Visando a garantia e a facilitação do acesso a recursos financeiros pela população local, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Banco Bradesco S.A., em decorrência de notícia fato que apurou a inexistência de agência bancária no município de São Sebastião do Uatumã.
O MP requer que o banco providencie caixas eletrônicos com funcionamento 24 horas, além da instalação e efetivo funcionamento de agência bancária física, com estrutura adequada para o atendimento integral da população, oferecendo todos os serviços bancários essenciais.
Em apuração ministerial, a Promotoria de Justiça local confirmou a necessidade de a população se deslocar até o Município de Urucará, às próprias custas, para receber atendimento bancário.
São Sebastião do Uatumã conta apenas com postos de correspondentes bancários, denominados “Bradesco Expresso”, instalados em estabelecimentos comerciais e que oferecem serviços limitados que resumem-se a saques, depósitos e pagamento de contas, não existindo qualquer suporte local para serviços essenciais, como desbloqueio de senha, substituição de cartão, regularização cadastral, atualização de dados biométricos, contratação de empréstimos, portabilidade de benefícios, abertura de conta-corrente, acesso a gerente ou qualquer serviço que exija análise humana qualificada. Além disso, os correspondentes bancários têm o funcionamento restrito ao horário comercial.
Além das providências da instalação dos caixas 24 horas e da agência, que devem ser tomadas no prazo de 60 e 90 dias, respectivamente, o MPAM requer que o Bradesco assegure, até a implementação integral dessas medidas, atendimento presencial adequado e contínuo à população, com ampliação dos serviços atualmente oferecidos pelos correspondentes bancários, de modo a suprir as demandas essenciais dos consumidores.
Por fim, a ação requer a condenação do banco a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além da multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida — quantias a serem revertidas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Contrato administrativo
A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã mantém contrato administrativo com o Banco Bradesco S.A. desde julho de 2022, o que torna o banco responsável por operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Em decorrência desse contrato, a totalidade do funcionalismo público municipal tem conta-salário no banco, ou seja, 712 servidores públicos municipais ativos recebem seus vencimentos por intermédio dessa instituição financeira.
Apesar da existência do contrato vigente e de toda a clientela cativa decorrente, o banco fechou o único ponto de atendimento com gerente e funcionários bancários que existia no município, ressaltando que o encerramento, em 2024, se deu por decisão comercial e que o modelo de correspondentes bancários em estabelecimentos comerciais e os canais digitais (aplicativo, internet banking, central telefônica) seriam suficientes para atender a população.
Segundo o relatório do promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira Da Gama, a justificativa do banco não se sustenta.
“Os correspondentes bancários não são filiais bancárias, nem postos de atendimento do Banco Bradesco, conforme a regulamentação aplicável e a própria natureza jurídica do instituto. Os correspondentes são estabelecimentos de terceiros credenciados para realizar operações básicas e operacionais, sem capacidade para oferecer o portfólio completo de serviços de uma agência. Comparar um correspondente bancário a uma agência física é o mesmo que comparar uma lotérica a um banco, formalmente distintos, funcionalmente incomparáveis”, destacou o promotor.
Texto: André Quintas
Foto: Divulgação/MPAM
Após atuação do MPAM, Justiça condena homem acusado pelo homicídio do tio, em rio de Manicoré
Caso ocorreu em 2015, na comunidade do Matupirizinho, motivado por discussão fútil
Por crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 12 anos de reclusão em regime fechado, em julgamento realizado nesta quinta-feira (19/03), na Comarca de Manicoré, a partir de denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O acusado N. S. B. era sobrinho da vítima, um idoso de 78 anos.
O caso ocorreu em fevereiro de 2015, na comunidade do Matupirizinho, zona rural do município de Manicoré. A vítima, A. B. B., foi alvejada por disparo de arma de fogo efetuado pelo seu sobrinho, enquanto pescava em sua canoa, e caiu no Rio Matupiri, de onde não mais saiu.
A motivação do crime estava relacionada a uma discussão entre vítima e réu sobre as castanheiras que existiam no local.
De acordo com as testemunhas, a maioria pescadores da comunidade, foi encontrada apenas a “ossada” da vítima, pois o corpo havia sido rapidamente devorado pelos peixes típicos da região, como candiru e piranha.
“A sociedade está dando o seu recado de que todos têm que arcar com as suas responsabilidades. Uma pessoa idosa foi vítima de um crime de homicídio, praticado pelo seu próprio sobrinho, enquanto pescava, não tendo qualquer possibilidade de se defender”, declarou o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, que atuou representando o MPAM no caso.
Texto: André Quintas
Foto: Wérica Lima/Amazônia Real
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