MPAM
MPAM ajuíza ação civil pública para implantação de abrigo temporário para animais abandonados em Manaus
Procedimento aponta aumento de casos de maus-tratos, abandono e riscos à saúde pública decorrentes da ausência de política estruturada de acolhimento animal
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para que o Município de Manaus e o Estado do Amazonas implementem um Centro de Acolhimento Provisório para animais domésticos em situação de abandono e vulnerabilidade na capital amazonense.
Assinada pelo promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas, titular da 53ª Prodemaph, a ação aponta que o abandono de cães e gatos nas ruas de Manaus alcançou níveis alarmantes, com impactos diretos na saúde pública, no meio ambiente urbano e na proteção animal. O procedimento destaca o aumento expressivo de denúncias e registros de maus-tratos, além da inexistência de estrutura pública adequada para acolhimento e tratamento dos animais resgatados.
Conforme a ACP, dados da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema) indicam que os casos de abandono de animais passaram de 219 em 2024 para 510 em 2025, representando um aumento de 133%. O documento também menciona crescimento nos registros de crimes de poluição e maus-tratos, além de procedimentos relacionados a animais abandonados em vias públicas e residências insalubres.
O MP sustenta que a ausência de um centro de acolhimento compromete ações de controle populacional, castração, vacinação e adoção responsável, agravando problemas sanitários e favorecendo a disseminação de zoonoses. No despacho, a 53ª Prodemaph destaca ainda que organizações da sociedade civil e protetores independentes atuam de forma limitada diante da falta de suporte estrutural do poder público.
Pedidos
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em caráter liminar, a apresentação de um plano de implementação do Centro de Acolhimento Provisório para Animais, incluindo cronograma, previsão orçamentária e definição de responsabilidades técnicas. Entre os pedidos estão a criação de equipe multidisciplinar, manutenção de cadastro atualizado dos animais acolhidos e implantação de programas permanentes de castração, vacinação e adoção responsável.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas, a criação do abrigo representa uma medida necessária para enfrentar o problema de forma estruturada e permanente. “A ausência de um espaço público adequado para acolhimento provisório de animais abandonados perpetua situações de maus-tratos, amplia riscos à saúde pública e compromete a efetividade das políticas de proteção animal. A implantação do centro é uma medida essencial para garantir dignidade aos animais e assegurar uma resposta concreta do poder público a um problema que afeta toda a coletividade”, afirmou.
A ACP também pede a condenação dos entes públicos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com recursos destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, além da obrigação de garantir transparência e fiscalização pública das atividades do abrigo.
Texto: Elvis Chaves
Foto: Magnific
Após atuação do MPAM, Justiça condena dois homens por homicídio em via pública
Crime ocorreu em julho de 2025, quando a vítima foi perseguida e morta a tiros na zona leste de Manaus
Com atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça condenou dois homens pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, praticados contra Davi Miranda Farias, e integração em organização criminosa armada. A decisão foi proferida na última terça-feira (26/05), em julgamento no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis.
Conforme a investigação, a vítima foi perseguida e morta a tiros pelos acusados na madrugada de 21 de julho de 2025, no bairro Jorge Teixeira, zona leste de Manaus. De acordo com os elementos apresentados no julgamento, os réus utilizaram diversos meios para praticar o crime, inclusive um veículo para colidir contra a motocicleta que a vítima pilotava, antes de efetuarem os disparos.
O Júri acolheu as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo a autoria do crime e a presença das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da necessidade de aumento de pena em razão do emprego de arma de fogo. Os réus receberam as seguintes penas: 26 anos e 1 mês de prisão e 23 anos e 5 meses, ambas a serem cumpridas em regime inicial fechado.
Para o promotor de Justiça José Augusto Taveira, da 106ª Promotoria de Justiça, o resultado reforça o compromisso institucional do Ministério Público no enfrentamento às organizações criminosas e aos crimes violentos praticados em seu contexto de atuação. O membro ressaltou que o combate à criminalidade exige atuação técnica, responsável e comprometida com a prova produzida nos autos.
“O Ministério Público tem o dever constitucional de buscar a responsabilização dos autores de crimes graves, mas também de reconhecer, quando necessário, a ausência de elementos suficientes para sustentar uma condenação. O acolhimento das teses ministeriais pelo Conselho de Sentença demonstra a importância de uma atuação pautada na legalidade, na ética e na defesa da sociedade”, destacou.
A sentença, proferida pela juíza Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, determinou ainda a execução imediata das penas impostas aos condenados.
Texto: Graziela Silva
Foto: Magnific
Em Japurá, MP do Amazonas fiscaliza prestação de serviços voltados à saúde mental
Medida busca garantir, em especial, a estruturação adequada da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e verificar questões como a suficiência da telemedicina no município
Com o objetivo de garantir à população de Japurá o pleno acesso a serviços de saúde mental, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a prestação de serviços, especialmente em relação à estruturação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), à existência de fluxo de atendimento psicossocial, à suficiência da telemedicina, à pactuação regional, ao encaminhamento para atendimento especializado e à eventual implantação de Centro de Apoio Psicossocial (Caps).
A medida, conduzida pela Promotoria de Justiça local e assinada pelo promotor de Justiça Weslei Machado Alves, considera que a saúde mental configura um aspecto essencial do direito fundamental à saúde, sendo necessário que o poder público promova políticas estruturadas, contínuas e territorialmente adequadas, especialmente por meio da Raps, com articulação entre atenção básica, atenção especializada, urgência e emergência, assistência social, educação, rede de proteção e demais serviços públicos relacionados.
No despacho, destaca-se ainda que a telemedicina é uma ferramenta que contribui muito para a ampliação do acesso à saúde, principalmente em municípios de difícil acesso, como no caso de Japurá, que conta com comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais, dificuldades de deslocamento e distância em relação a centros regionais de referência. Apesar de ser um instrumento complementar eficaz, no entanto, a ação ressalta que a telemedicina não diminui a necessidade de acompanhamento da suficiência, continuidade, regularidade e efetividade da política pública municipal de saúde mental.
Nesse cenário, a Promotoria de Justiça de Japurá solicitou à prefeitura e à Secretaria de Saúde do município que informem, em até 15 dias úteis, caso o serviço de telemedicina tenha sido devidamente implantado: há quanto tempo está funcionando, periodicidade e quantidade de atendimentos, especialidades disponíveis, forma de acesso da população — em especial, atendimentos de psiquiatria, psicologia, neuropediatria e áreas relativas.
Devem ainda comunicar quais profissionais compõem atualmente a rede municipal de atenção à saúde mental; qual o fluxo municipal de atendimento a pessoas com problemas psicossociais; como é feito o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, indígenas, ribeirinhos, comunidades tradicionais e moradores de áreas isoladas; e se há protocolo municipal de atendimento em saúde mental, referência e contrarreferência, encaminhamento para urgência/emergência e acompanhamento psicossocial.
O MP também pede informações sobre a existência de pacto formal com Tefé ou outro município, com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) ou unidade regional para atendimento psicossocial especializado; se há transporte sanitário para pacientes que precisam de atendimento especializado fora do município; e se houve formalização de solicitação ao Estado do Amazonas, ao Ministério da Saúde ou outro órgão competente para implantação de Caps, custeio da Raps e implantação de equipe multiprofissional ou ambulatório de saúde mental.
O MP também enviou ofício à SES-AM solicitando que, no prazo de 20 dias úteis, preste as seguintes informações: qual a referência regional de Japurá para atendimento em saúde mental; se há Caps, ambulatório especializado, serviço regional ou fluxo pactuado para atendimento da população do município; se existe previsão de apoio técnico, financeiro ou logístico ao município para estruturação da Raps; se há pacto formal para atendimento de pacientes de Japurá em Tefé ou outro município; se a telemedicina é reconhecida pela rede estadual como estrutura viável ou apenas complementar para atendimento em saúde mental na cidade; quais serviços da Raps abrangem ou deveriam abranger Japurá; se há plano regional ou estadual para organização da atenção psicossocial em municípios de pequeno porte e de difícil acesso territorial.
Já o Conselho Municipal de Saúde de Japurá possui prazo de 15 dias úteis para fornecer dados a respeito da existência de atas, deliberações, reclamações, relatórios, demandas ou registros sobre saúde mental, Caps, telemedicina, atendimento psicossocial, transporte sanitário, atendimento de crise ou acesso de comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais à rede de saúde mental.
Texto: Graziela Silva
Foto: Magnific
Webinário do MPAM sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento mobiliza mais de 60 participantes
Próximo encontro será na próxima terça-feira (02/06)
Com mais de 60 participantes, entre promotores de Justiça da capital e interior, servidores, assessores, residentes e estagiários, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) realizou a primeira etapa do webinário “Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)”, na quinta-feira (28/05). A atividade é uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf).
A capacitação contou com a participação da especialista Isabely Fontana da Mota, diretora de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integrante do Comitê de Apoio ao SNA, que abordou aspectos práticos e estratégicos do uso do sistema, ferramenta essencial para a atuação ministerial na área da infância e juventude.
Na abertura, a promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, coordenadora do CAO-IJ, destacou a importância do correto cadastramento e da alimentação contínua do sistema, especialmente diante das inspeções e correições temáticas promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“O SNA não representa apenas uma plataforma tecnológica, mas um instrumento diretamente relacionado à garantia de direitos de crianças e adolescentes acolhidos”, reforçou a promotora.
Também foram debatidos temas como acolhimento familiar, busca ativa, audiências concentradas, fiscalização dos processos de habilitação à adoção, fortalecimento da convivência familiar e comunitária, além da necessidade de uma atuação humanizada e integrada da rede de proteção.
No encerramento, foi reforçada a importância de uma atuação sensível, comprometida e individualizada na análise de cada caso, sempre à luz do melhor interesse da criança e do adolescente.
A segunda etapa do curso ocorrerá na próxima terça-feira (02/06).
Texto e foto: Ascom
Entrevista do Promotor de Justiça da Comarca de Tapauá, Álvaro Granja

AIDC - Fale um pouco sobre a sua trajetória jurídica e como surgiu o desejo de atuar na área?
Desde o 2º grau me interessei pelo curso de Direito, talvez influenciado por amigos e parentes que já eram da área. Todavia, cursei três períodos de Administração de Empresa, porém percebi que realmente deveria tentar o curso de Direito, por questão de vocação, então, desisti e prestei o vestibular para o curso.
Vejo mais pelo lado da atividade dos que trabalham nas Comarcas do interior do Estado, pois, precisam de mais apoio para desempenhar suas atividades funcionais, como por exemplo, assessores de nível superior e auxiliares de nível médio e outros instrumentos de que se possa fazer frente com mais agilidade às inúmeras demandas que chegam à Promotoria.
Inúmeras são as contribuições do Ministério Público para a melhoria da sociedade. Em diversas áreas, o Ministério Público tem atuado e conseguido, extrajudicialmente ou através do judiciário, garantir os direitos da população e coibir ataques aos bens do povo, como também tem conseguido com sua efetiva atuação mudar a concepção e até mesmo inspirar à população desatrelada a interesses de organizações, sindicatos, partidos, etc., a reivindicar pacificamente mudanças na relação do Estado com a sociedade.
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